Biometria obrigatória em Queimados começa nesta segunda (13)

Biometria obrigatória em Queimados começa nesta segunda (13)


Quem não fizer o cadastramento terá o título cancelado
Nesta segunda-feira (13) tem início o cadastramento
biométrico obrigatório dos mais de 111 mil eleitores
do município de Queimados. Quem não fizer o
procedimento terá o título cancelado e, além de ficar
impossibilitado de votar nas próximas eleições, não
poderá tirar passaporte, prestar concurso público ou
 obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros impedimentos.
O cadastramento será realizado em dois locais: no posto de atendimento (Av. Camilo Cristófano, 303 - térreo -
Vila Camarim), de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h; e no cartório eleitoral do
município (Rua Félix, 1.561 - térreo - Vila Camarim) de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Quem quiser
evitar filas pode agendar pela internet, em www.tre-rj.jus.br/biometria, ou pelo telefone (21) 3436-9000.

Documentos necessários
Para fazer o cadastramento, o eleitor deve levar documento de identidade oficial com foto e um comprovante
de residência, como conta de luz, água ou correspondência expedida por pessoa jurídica, desde que emitido até
três meses antes da data do atendimento.
No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos devem apresentar, ainda, o
comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a
alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.
Os eleitores que deixaram de votar ou faltaram aos trabalhos eleitorais devem pagar as respectivas multas
antes de realizar o cadastramento biométrico. Para tanto, poderão obter a guia de pagamento da multa nos
 próprios postos de atendimento ou em qualquer zona eleitoral.
O cadastramento, que vai até 17 de março de 2018, é obrigatório para os eleitores de Queimados, inclusive
aqueles cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Só estão
dispensados aqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados pela zona eleitoral do município e os que
tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código indicativo de deficiência que
impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Tecnologia
O sistema com leitor biométrico identifica as impressões digitais e impede que alguém vote no lugar de outro
 eleitor, ou mesmo que utilize um documento falso de identidade para tirar o título, já que cada pessoa possui
impressões digitais únicas. Quando comparecer ao posto de atendimento, o eleitor fará a coleta da impressão
digital, irá tirar fotografia digital e também atualizará os dados cadastrais.
No dia da eleição, ele será identificado em sua seção eleitoral por meio da impressão digital, e o sistema
biométrico irá liberar a urna eletrônica para votação. No estado do Rio, os municípios de Búzios, Niterói e São
João da Barra já passaram pelo cadastramento biométrico obrigatório dos eleitores, e Rio da Ostras realiza o
procedimento até 9 de dezembro.
FONTE: tre-rj.jus.br

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