Crise no abastecimento de água na Baixada Fluminense e em Queimados: direitos do consumidor e possíveis caminhos jurídicos
IIntrodução
A água é recurso indispensável à vida, à saúde pública e ao desenvolvimento econômico. Nas cidades da Baixada Fluminense – com destaque para Queimados – o fornecimento de água sempre foi motivo de atenção. Mesmo hospedando a maior estação de tratamento do país e tendo recebido investimentos bilionários, a população convive com torneiras secas, reservatórios inutilizados e prejuízos econômicos. Este artigo, elaborado por Dr. Marcelo Marinho de Oliveira, advogado especializado em Direito do Consumidor, apresenta um panorama histórico do serviço de abastecimento na Baixada, explica as dificuldades atuais e orienta consumidores e empresários sobre seus direitos.
A infraestrutura de abastecimento na Baixada Fluminense
A estação Guandu e os investimentos públicos
-
Guandu – maior estação de tratamento do mundo: a Estação de Tratamento de Água (ETA) Guandu, em Nova Iguaçu, é uma obra de grande porte da Cedae. Com capacidade de tratar 43 mil L/s, ela fornece cerca de 80 % da água consumida na Região Metropolitana do Rio de Janeiro e entrou para o Guinness Book como maior estação de tratamento de fluxo contínuo.
-
Programa de Abastecimento da Baixada: em 2018, o Governo do Estado e a Cedae lançaram o Programa de Abastecimento de Água para a Baixada Fluminense, investimento de cerca de R$ 3,4 bilhões que previa construção de 17 reservatórios, reforma de outros oito, assentamento de 103 km de adutoras e instalação de 10 mil hidrômetros. A meta era beneficiar cerca de 2,2 milhões de habitantes.
-
Reservatórios em Queimados: no âmbito desse programa foram construídos dois reservatórios: Queimados I, no bairro Vila Nascente, com capacidade de 5 milhões L, e Camburi, na Vila São João, com capacidade de 2,5 milhões L. As obras incluíram 103 km de redes, elevatória em Austin e booster com capacidade de 1 128 L/s para reforçar o abastecimento. Na inauguração oficial, em julho de 2018, a Cedae anunciou que o sistema beneficiaria cerca de 90 mil pessoas e que se tratava de compromisso de universalização.
Privatização e atuação das concessionárias
-
Concessão à iniciativa privada: em novembro de 2021 a distribuição de água e esgoto em 26 municípios fluminenses – incluindo Queimados – foi repassada a concessionárias privadas. A área de Queimados ficou sob responsabilidade da Águas do Rio, empresa do grupo Aegea. A Cedae manteve a produção de água (estações e adutoras), enquanto as concessionárias passaram a distribuir o produto tratado e cobrar tarifas.
-
Críticas após a privatização: reportagens apontam que após a concessão milhões de pessoas ficaram sem água durante manutenções. O jornal Hora do Povo relatou que uma paralisação de cinco dias atingiu Rio e sete municípios da Baixada em novembro de 2024, obrigando comércio, hospitais e escolas a suspenderem atividades. A mesma reportagem destacou críticas ao aumento de tarifas e à demissão de empregados experientes da Cedae após a privatização.
O problema dos reservatórios “elefantes brancos”
Apesar da construção dos reservatórios Queimados I e Camburi, moradores afirmam que as estruturas jamais foram utilizadas. Comunicações em redes sociais e notícias regionais apontam que, mesmo passados quase dez anos da inauguração, bairros continuam com abastecimento precário e dependem de caminhões‑pipa. O governo estadual alegou dificuldades operacionais e, após a concessão, a Águas do Rio informou não dispor de condições técnicas imediatas para utilizar os tanques. A ociosidade de obras públicas financiadas com recursos vultosos tornou‑se símbolo de ineficiência e falta de fiscalização.
Situação atual: oscilações constantes e impactos sociais
Interrupções recorrentes em 2024 – 2026
-
Manutenções e crises climáticas: comunicados da Águas do Rio e notícias locais registram manutenções e oscilações nos sistemas Guandu e Acari. Em fevereiro de 2024 chuvas intensas aumentaram a turbidez das captações; a Cedae paralisou o sistema Acari e reduziu a produção do Guandu, suspendendo o abastecimento em Queimados, Japeri e Nova Iguaçu. Outra parada em maio de 2024, para reparar vazamento no Ribeirão das Lajes, deixou bairros de Queimados e Japeri sem água por até 72 horas.
-
Falhas com prazo indefinido: em dezembro de 2025 um rompimento na estação Guandu reduziu a produção e provocou falta d’água em diversos municípios da Baixada, incluindo Queimados; a normalização levaria pelo menos 72 horas. Notícia do Diário do Rio de 7 de janeiro de 2026 relatou que uma diminuição na produção do Guandu impactou Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nova Iguaçu, Nilópolis, Queimados e São João de Meriti, sem prazo para regularização.
-
Reservas sem uso: mesmo diante dessas crises, os reservatórios de Vila Nascente e Vila São João permanecem fechados. Moradores relatam que os tanques nunca foram acionados e que a cidade continua sem água encanada em épocas de calor.
Consequências econômicas e sociais
-
Impacto na saúde e no cotidiano: a falta d’água prejudica a higiene, o preparo de alimentos e a limpeza. Em comunidades de Queimados, moradores gastam horas buscando baldes em poços ou esperando caminhões‑pipa, sacrificando trabalho e estudo.
-
Prejuízos às empresas: restaurantes, padarias, lavanderias e salões de beleza precisam interromper o atendimento nos dias de desabastecimento. Indústrias locais relatam perdas financeiras. Em 2024 houve fechamento de postos de saúde e escolas por falta de água.
-
Desigualdade regional: apesar de a ETA Guandu estar na Baixada Fluminense, bairros das cidades vizinhas recebem água de forma irregular, enquanto áreas centrais do Rio de Janeiro são priorizadas. O desequilíbrio evidencia ausência de planejamento e transparência das concessionárias e do Estado.
Direitos do consumidor e responsabilidades das concessionárias
Normas do Código de Defesa do Consumidor
-
Serviço essencial contínuo: o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que órgãos públicos e concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. A interrupção do fornecimento de água, sem prévia notificação, configura falha na prestação do serviço e gera responsabilidade civil.
-
Possibilidade de corte: a Lei 8.987/1995 (Lei das Concessões) prevê que o corte somente é legítimo em situações de emergência ou inadimplência atual, desde que haja aviso prévio e que o prazo seja compatível com o reparo. Cobranças de dívidas antigas ou falta de cadastro não legitimam a interrupção.
-
Princípio da continuidade e adequação: a doutrina esclarece que serviços públicos devem ser adequados, seguros, eficientes e contínuos; a Administração e as concessionárias não podem alegar não estarem sujeitas ao CDC. A interrupção injustificada de água deve ser reparada com ressarcimento de eventuais danos.
Jurisprudência sobre indenizações
-
TJDFT: jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal estabelece que a interrupção indevida do fornecimento de água, sem aviso prévio, constitui falha no serviço e enseja compensação por dano moral, pois a água é essencial à vida.
-
STJ: em decisão de 2016, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade da concessionária sergipana Deso por falha na prestação do serviço ao deixar moradores cinco dias sem água, apesar de ter anunciado interrupção de doze horas. O tribunal entendeu que a relação entre concessionária e usuário está submetida ao CDC e que a ausência prolongada de abastecimento caracteriza defeito grave. Para o ministro Herman Benjamin, a água é “um direito humano básico” e a demora enseja indenização.
-
Outros precedentes: decisões recentes, inclusive de 2024, reforçam que a interrupção por débitos antigos ou falta de atualização cadastral é indevida e que a tutela de urgência pode determinar o imediato restabelecimento do serviço.
Caminhos jurídicos e administrativos
Consumidores e empresários afetados podem adotar várias medidas:
-
Reclamações aos órgãos reguladores: a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) fiscaliza as concessionárias. Reclamações formalizadas servem como prova em processos e podem resultar em multas administrativas.
-
Denúncia aos Procons: os Procons municipais e estaduais recebem queixas sobre falta de água e tarifas abusivas. Eles podem mediar acordos e aplicar sanções. Guarde os protocolos de atendimento.
-
Atendimento da concessionária: registre protocolos no canal de atendimento (Águas do Rio: 0800 195 0195), relatando datas, horários e prejuízos.
-
Ações individuais: consumidores podem ingressar com ações de indenização por danos morais e materiais nos Juizados Especiais Cíveis, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos. Junte provas da interrupção e dos prejuízos (comunicados, faturas em dia, notas de compra de água etc.).
-
Ações coletivas: o Ministério Público e associações de moradores podem ajuizar ações civis públicas contra a concessionária e o Estado, exigindo a utilização dos reservatórios e o restabelecimento contínuo do serviço.
-
Reparação de empresas: comerciantes impactados podem buscar ressarcimento de lucros cessantes e danos emergentes, comprovando o vínculo entre a falta de água e o prejuízo.
-
Mobilização social: reuniões com vereadores, audiências públicas e ações de associações de bairro aumentam a pressão política por investimentos e fiscalização da concessão.
Considerações finais e orientações
A crise de abastecimento na Baixada Fluminense mostra a contradição entre investimentos públicos bilionários e a persistência da falta d’água. O Sistema Guandu produz água em quantidade suficiente, mas a população de municípios da Baixada convive com torneiras secas, reservatórios ociosos e intervenções constantes. A privatização prometia eficiência, porém a falta de investimentos na rede local e a ausência de fiscalização deixam a população exposta a oscilações que comprometem saúde, dignidade e economia.
Como profissional do Direito do Consumidor, destaco que a água é direito humano fundamental e serviço público essencial. A interrupção injustificada é ilegal e pode gerar indenizações. Consumidores devem exigir comunicação prévia e transparência.
Recomenda‑se que as pessoas registrem as ocorrências, procurem os órgãos de fiscalização (AGENERSA e Procon) e, se necessário, consultem um(a) advogado(a) especializado(a). A atuação judicial e administrativa é fundamental para garantir que os reservatórios financiados com recursos públicos cumpram sua função e que as concessionárias prestem serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo.
Sobre o autor
Este informativo foi elaborado por Dr. Marcelo Marinho de Oliveira, advogado inscrito na OAB com atuação em Direito do Consumidor, especialmente em conflitos envolvendo concessionárias de serviços públicos.
Referências
-
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE. ETA Guandu – Estação de Tratamento de Água. [s.l.]: CEDAE, [s.d.]. Disponível em: https://www.cedae.com.br/SOCIOAMBIENTAL/O-mapa-das-%C3%A1guas/Sistema-Guandu#:~:text=A%20Esta%C3%A7%C3%A3o%20de%20Tratamento%20de,Nil%C3%B3polis%2C%20Belford%20Roxo%20e%20Queimados. Acesso em: 15 jan. 2026.
-
PREFEITURA DE QUEIMADOS. Queimados ganhará dois novos reservatórios de água até o fim do ano para melhorar abastecimento. Blog da Prefeitura de Queimados, 25 jan. 2018. Disponível em: https://queimados-rj.blogspot.com/2018/01/queimados-ganhara-dois-novos.html#:~:text=Or%C3%A7ado%20em%20R%24%203%2C4%20bilh%C3%B5es%2C,de%20adu%C3%A7%C3%A3o%20e%20de%20distribui%C3%A7%C3%A3o.
-
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS ESTADUAIS DE SANEAMENTO – AESBE. CEDAE inaugura Sistema de Abastecimento de água em Queimados (RJ). 3 jul. 2018. Disponível em: <URL>.
-
HORA DO POVO. Milhões ficam sem água após privatização. Hora do Povo, 30 nov. 2024. https://horadopovo.com.br/cedae-privatizada-deixa-parte-do-rio-e-baixada-fluminense-sem-agua-ha-cinco-dias/#:~:text=Milh%C3%B5es%20de%20pessoas%20foram%20afetadas,empresa%20pelo%20governador%20Cl%C3%A1udio%20Castro
-
DIÁRIO DO RIO. Problemas no Sistema Guandu impactam abastecimento de água no Rio e na Baixada Fluminense. 7 jan. 2026. https://diariodorio.com/problemas-no-sistema-guandu-impactam-abastecimento-de-agua-na-baixada-fluminense/#:~:text=O%20fornecimento%20de%20%C3%A1gua%20no,divulgado%20pela%20%C3%81guas%20do%20Rio
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Interrupção indevida em fornecimento de água. Última modificação: 23 maio 2024. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/dano-moral-no-tjdft/contratos/interrupcao-indevida-do-fornecimento-de-agua.
-
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Consumidora será indenizada por interrupção no abastecimento de água. Brasília: STJ, 23 dez. 2016. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2016/2016-12-23_14-03_Consumidora-sera-indenizada-por-interrupcao-no-abastecimento-de-agua.aspx#:~:text=O%20relator%20do%20caso%2C%20ministro,C%C3%B3digo%20de%20Defesa%20do%20Consumidor%E2%80%9D.
-
MATOS, Raisa. O problema da interrupção dos serviços essenciais de água e luz. Jusbrasil, 18 maio 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-problema-da-interrupcao-dos-servicos-essenciais-de-agua-e-luz/579813068.
Nota: Os direitos autorais sobre este texto pertencem ao autor. As citações legais e as transcrições de decisões judiciais foram utilizadas apenas para fins informativos, com referência às respectivas fontes, em conformidade com as normas da OAB e da ABNT sobre citações e uso de obras de terceiros.

Comentários
Postar um comentário