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Mostrando postagens de 2017

BLACK FRIDAY - Dor de cabeça pos compra.

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Soube que ha muita gente do meu convivio que aproveitaram as promoções da chamada Black Friday com a expetativa de que o produto seria entregue em determinado prazo ou que o valor seria menor que o da concorrencia. Resultado: muitos foram enganados ou o prazo estao sendo prorrogados unilateralmente pelo fornecedor/vendedor ou a fatura do cartao de credito ja veio com valor diferente do contratado. O Codigo de Defesa do Consumidor protege o comprador contratante virtual, aquele que o faz atraves da internet. Nao deixe isso acontecer, procure um advogado de tua confiança e busque o cumprimento do contrato e tenha a garantia que a Lei assegura.  Um abraço  a todos.  www.marcelomarinho.adv.br

Sera que o Governo quer acabar com o Auxilio-Doença ou quer diminuir o prejuizo. Conheça mais sobre o beneficio.

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O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne  temporariamente incapaz  para o trabalho.         A base legal esta inserida nos artigos 18, I, 'a  e artigos da Lei 8213.         Vale ressaltar que para ter direito ao beneficio previdenciario devera atingir o periodo de carencia que nesse caso deve ter pelo menos 12 contribuições mensais (artigo 25, I da lei 8213).         Que segundo o artigo 59 e seguintes da Lei 8213, o auxilio-doença sera devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o periodo de carencia exigido na Lei previdenciaria, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Fica evidenciado que esse benefico não abrange ao segurado que filiar-se ao Regime Geral de Previdencia Social já portador da doença ou lesao invocada como causa para o beneficio, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou

Biometria obrigatória em Queimados começa nesta segunda (13)

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Biometria obrigatória em Queimados começa nesta segunda (13) Quem não fizer o cadastramento terá o título cancelado Nesta segunda-feira (13) tem início o cadastramento biométrico obrigatório dos mais de 111 mil eleitores do município de Queimados. Quem não fizer o procedimento terá o título cancelado e, além de ficar impossibilitado de votar nas próximas eleições, não poderá tirar passaporte, prestar concurso público ou  obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros impedimentos. O cadastramento será realizado em dois locais: no posto de atendimento (Av. Camilo Cristófano, 303 - térreo - Vila Camarim), de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h; e no cartório eleitoral do município (Rua Félix, 1.561 - térreo - Vila Camarim) de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Quem quiser evitar filas pode agendar pela internet, em  www.tre-rj.jus.br/biometria , ou pelo telefone (21) 3436-9000. Documentos necessários Para fazer o cadast
Walmart é condenado a indenizar gerente obrigado a rebolar na frente dos clientes Os magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram o Walmart Brasil a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil, “em razão do constrangimento a que o reclamante fora submetido” e em decorrência de tratamento desrespeitoso pelo superior hierárquico. O gerente (autor da reclamação) alegou que o diretor da loja de departamento o obrigava a cantar e rebolar durante o grito de guerra da empresa, denominado de "cheers”. Disse ainda que, na ocasião em que ficou quieto e sem bater palmas durante o clamor, “foi puxado até o centro para cantar e rebolar”. Além disso, segundo relato do gerente, quando verificava algo errado, o diretor chamava-o de burro e dizia que iria dispensá-lo. As agressões aconteciam inclusive na frente de funcionários e clientes que estavam passando no Walmart. O empregado menciona ainda que reportou os

O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA

O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA       O projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.      Foi aprovada a Lei 13.467 de 13/07/2017 e publicada no Diário Oficial da União de 14/07/2017 e que entrara em vigor a partir do dia 11 de novembro de 2017.        A Lei alterou, acrescentou e revogou vários artigos da CLT que é o Decreto-Lei 5452 de 01/05/1943, da Lei 6019/74 que fala do Trabalho Temporário nas empresas urbanas, lei 8.036/90 Lei do FGTS, Lei 8.212/91 que é a Lei de Custeio da Seguridade Social e da medida provisoria 2226-0 de 04/09/2001.        Dentre as alterações realizadas vamos destacar algumas que consideramos mais relevantes na vida dos trabalhadores e dos empregadores.        As férias qu