Sera que o Governo quer acabar com o Auxilio-Doença ou quer diminuir o prejuizo. Conheça mais sobre o beneficio.
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. A base legal esta inserida nos artigos 18, I, 'a e artigos da Lei 8213. Vale ressaltar que para ter direito ao beneficio previdenciario devera atingir o periodo de carencia que nesse caso deve ter pelo menos 12 contribuições mensais (artigo 25, I da lei 8213). Que segundo o artigo 59 e seguintes da Lei 8213, o auxilio-doença sera devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o periodo de carencia exigido na Lei previdenciaria, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Fica evidenciado que esse benefico não abrange ao segurado que filiar-se ao Regime Geral de Previdencia Social já portador da doença ou lesao invocada como causa para o beneficio, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou