Para empréstimo pessoal, o percentual passa de 2,14% para 2,34% AGÊNCIA BRASIL 30 de Outubro de 2015 | 18h20 Empréstimo terá juros mais altos (Foto: Agência Brasil) Os aposentados e pensionistas da Previdência Social vão pagar mais caro por empréstimos consignados. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nessa quinta-feira (29), as novas taxas limites de crédito consignado. Para empréstimo pessoal, o percentual passa de 2,14% para 2,34%. Para empréstimos feitos pelo cartão de crédito, a taxa sai de 3,06% para 3,36%. A mudança passará a valer somente com a publicação no Diário Oficial da União, nos próximos dias. Segundo o Ministério da Previdência Social, desde maio passado, o conselho já debatia o aumento dos juros. As instituições financeiras pleiteavam taxa limite de 2,48% para o empréstimo pessoal e 3,49% para a modalidade cartão de crédito, mas segundo o ministério, essa proposta não foi aceita. No último dia 22, o Diário Ofi
O empréstimo consignado é um tipo de crédito pessoal no qual as parcelas são descontadas diretamente do seu contracheque, holerite ou benefício do INSS. Na prática, portanto, uma parte da sua renda ficará comprometida antes mesmo de chegar em sua conta. Neste post, elencaremos os principais cuidados que você deverá tomar ao contrair esse tipo de crédito: 1) Juros abusivos. Fique atento! As taxas não deverão se sobrepor à média prevista pelo Banco Central. 2) Sem chance de adiar. O desconto das parcelas será realizado diretamente do seu pagamento. Assim, é muito importante que você se programe financeiramente para evitar o acúmulo de dívidas. 3) Imprevistos acontecem! Reflita se você conseguirá manter uma vida financeira saudável frente aos imprevistos mesmo considerando o desconto consignado mês a mês. 4) Se certifique sobre a segurança e credibilidade da empresa antes de informar os seus dados. Tanto no momento da simulação quanto da contratação do empréstimo, é necessário
TJ confirma suspensão de pensão para filho universitário que não se dedica ao estudo A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Grande Florianópolis de suspender a pensão alimentícia a um estudante de Direito cujo aproveitamento acadêmico deixava a desejar, com reprovação na maioria das disciplinas. O pai do universitário explicou nos autos que havia concordado em pagar pensão até o filho atingir 24 anos – quando se imaginava que ele concluiria os estudos. Porém, aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, o estudante não ofereceu sequer previsão de conclusão do curso. Em sua defesa, ele alegou que em determinado momento teve de escolher entre comer ou estudar, pois o valor da pensão era insuficiente. Mas, nos autos, o pai demonstrou que o valor ultrapassa o custeio das necessidades básicas do filho, já que serviu para, além de pagar a faculdade particular, garantir a aquisição de um veículo novo. A câmara entendeu que, se o apelante estava com dificulda
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