Empresa é condenada por admitir e dispensar empregado no mesmo dia
Empresa é condenada por admitir e dispensar empregado no mesmo dia
(Sex, 3 Jul 2015, 13:00:00) A Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor da indenização a
ser paga pela RH Center Trabalho Temporário a um auxiliar de enfermagem
que foi dispensado no primeiro dia de emprego. Ele pediu aumento do
valor fixado alegando que foi vítima de discriminação racial, mas para o
relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, nada sobre esta
questão foi comprovado nas instâncias anteriores. Após passar por todo
processo seletivo e ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) assinada para prestar serviços por 90 dias para a Berneck S/A
Paineis e Serrados, o trabalhador alegou que ao chegar para cumprir a
jornada foi dispensado, sem justificativa plausível. Ao pedir
indenização, disse que ter anotado na carteira a data de admissão e
demissão no mesmo dia ensejaria em outros contratantes uma incerteza
sobre sua competência. Em defesa, a RH disse que após o tramite da
contratação, a empresa tomadora de serviços informou que a vaga havia
sido cancelada e sustentou que não houve ilegalidades na dispensa, uma
vez que o contrato temporário pode durar de um dia até três meses. Em
depoimento, representantes da Berneck alegaram que a vaga não foi
extinta e sim preenchida por outra profissional. Redução Ao analisar o
caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que a
admissão e a dispensa na mesma data pode motivar discriminação e
desconfiança no meio profissional. Entretanto, reduziu a indenização
arbitrada em sentença de R$ 10 para R$ 2 mil. Ao recorrer da decisão ao
TST, o trabalhador pediu que a sentença fosse restaurada alegando ter
sido vítima de discriminação racial. Mas para o relator, ministro Walmir
Oliveira da Costa (foto), o regional limitou-se a reconhecer a
existência de discriminação no âmbito de atuação profissional e não
sobre discriminação racional. "Sem perder de vista, ainda, que o autor
já obteve novo emprego," disse ao não conhecer do recurso. A decisão
foi unânime. (Taciana Giesel/RR- Foto: Aldo Dias) Processo: RR
30-05.2012.5.09.0013 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho
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