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STJ autoriza citação por WhatsApp desde que comprovada identidade

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  STJ autoriza citação por WhatsApp desde que comprovada identidade Para 5ª turma, citação pelo aplicativo deve conter número do telefone, confirmação escrita e foto individual. terça-feira, 9 de março de 2021 3 A 5ª turma do STJ anulou uma citação feita por WhatsApp por entender que não havia nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando. Para a turma, no entanto, é possível a citação pelo aplicativo desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual. (Imagem: Pixabay) O paciente foi denunciado nas condutas do art. 21 do decreto-lei  3.688/41 , c/c os arts. 5º e 7º da lei  11.340/06 , supostamente praticadas contra sua ex-companheira em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A citação foi cumprida por meio de ligação telefônica e a contrafé enviada pelo aplicativo WhatsApp. A Defensoria do DF apontou a nulidade do ato citatório, defendendo que a citação eletrô