A empresa Cemig Distribuição foi condenada a pagar R$ 3.500 de indenização, por danos morais, a um cliente por ter interrompido indevidamente o fornecimento de energia elétrica em sua casa. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença proferida pela comarca de Uberaba. De acordo com o cliente E.D.A., a energia foi cortada em 17 de janeiro de 2012. No mesmo dia, ele entrou em contato com a Cemig por telefone e, no dia seguinte, enviou um telegrama solicitando a religação, mas não foi atendido. Ainda segundo E.D.A., o motivo do corte foi o não pagamento da fatura com vencimento em 13 de dezembro de 2011. Apesar de o cliente ter pagado a conta, o atendente informou que a energia não seria religada em razão de outra fatura que estava em aberto, com vencimento em 13 de janeiro 2012, vencida havia apenas quatro dias. Em Primeira Instância, a Cemig foi condenada a pagar R$ 3.500 de indenização por danos morais ao cliente