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PREFEITURA DE QUEIMADOS PUBLICA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DO 5º BIMESTRE DE 2020

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 PREFEITURA DE QUEIMADOS PUBLICA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DO 5º BIMESTRE DE 2020      O prefeito Carlos de França Vilela publicou neste dia 30/11 (segunda feira) o Relatorio da execução Orçamentaria e que possui alguns pontos a serem observados.      Segundo o Relatório a previsão inicial de receitas somam a quantia de R$ 370.350.045,70 (trezentos e setenta milhões, trezentos e cinquenta mil e quarenta e cinco reais e setenta centavos) de receitas correntes mas que no 5º Bimestre de 2020 as receitas foram de R$ 60.869.337,20 com gasto ate outubro de 2020 no valor de R$ 281.921.594,6 restando ainda um saldo para os últimos meses de R$ 88.428.451,10. Um dado importante e que poucas pessoas tem interesse em saber é sobre a taxa de iluminação publica que somente no ano de 2020 foram arrecadados quase 7,5 milhões de reais e o que se vê é que a qualidade da iluminação publica é precária, e que muitas vias ainda estao sem a devida atenção nesse sentido. O dados poderao ser

STF MANTEM DIFICULDADE DE CRIAÇÃO DE PARTIDO DE BOLSONARO

STF confirma constitucionalidade de regras para criação e fusão de partidos políticos O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra alterações introduzidas pela Lei 13.107/2015 nas regras para criação e fusão de legendas previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A norma veda a contabilização de assinatura de eleitores filiados a outras legendas e impede a fusão ou a incorporação de partidos com menos de cinco anos. A decisão confirma o indeferimento de liminar pela Corte em setembro de 2015. Na ação, o Pros questionava a constitucionalidade da expressão “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político” e o trecho “há, pelo menos, 5 (cinco) anos”, tempo mínimo de existência do partido com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a admi

Dr Marcelo Marinho

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