LEI DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIENCIA




Entramos na era da civilidade.

No ultimo dia 06 de julho foi publicado a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiencia, tambem conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiencia.

O objetivo dessa Lei visa assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercicio dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiencia, visando sua inclusão social e cidadania.

Nela verificamos que Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Ainda ressalta o direito prioritario em todos os orgãos e tramitação de processos.

Dentre os direitos destacamos o Direito à Vida com visibilidade à garantia da dignidade da pessoa com deficiencia ao longo da vida.

Direito à habilitação e reabilitação.

Direito à Saude em todos os niveis de complexidade, por intermedio do SUS, garantido acesso universal e igualitario.

Direito à Educação que constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Direito à Moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

Direito ao Trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Direito à Assistencia Social tais como os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social que
deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Direito Ao Transporte e à Mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

Na realidade esta Lei contempla o avanço do sistema legal.

Vale a pena conferir http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

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