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JUSTIÇA RECONHECE USUCAPIÃO DE IMOVEL EM LOTEAMENTO IRREGULAR

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A ação de usucapião é o meio pelo qual alguém que possui um imóvel pode, desde que preenchidos determinados requisitos, adquirir a sua propriedade sem que haja a necessidade de pagamento do preço através de um processo de compra e venda. Todavia, nem sempre os interessados na usucapião têm o conhecimento acerca do preenchimento dos requisitos necessários a possibilitar o seu requerimento, seja judicial, ou extrajudicialmente. Por mais que existam os requisitos comuns às espécies de usucapião, tais como, prazo da posse (prescrição aquisitiva), exercício da posse sem oposição e a vontade de ser proprietário do imóvel (animus domini), bem como os específicos a certas espécies, a saber: justo título, dimensão da área, utilização do imóvel como moradia, etc., cada caso possui uma circunstância particular. Nem sempre tais circunstâncias são reguladas pela lei. Assim, o Poder Judiciário é o responsável por definir se há ou não o direito de usucapir o imóvel. Uma dessas situações consiste na p