Walmart é condenado a indenizar gerente obrigado a rebolar na frente dos clientes
Os
magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
condenaram o Walmart Brasil a pagar uma indenização por dano moral no
valor de R$ 100 mil, “em razão do constrangimento a que o reclamante
fora submetido” e em decorrência de tratamento desrespeitoso pelo
superior hierárquico.
O
gerente (autor da reclamação) alegou que o diretor da loja de
departamento o obrigava a cantar e rebolar durante o grito de guerra da
empresa, denominado de "cheers”. Disse ainda que, na ocasião em que
ficou quieto e sem bater palmas durante o clamor, “foi puxado até o
centro para cantar e rebolar”.
Além
disso, segundo relato do gerente, quando verificava algo errado, o
diretor chamava-o de burro e dizia que iria dispensá-lo. As agressões
aconteciam inclusive na frente de funcionários e clientes que estavam
passando no Walmart. O empregado menciona ainda que reportou os
xingamentos ao setor de ética e conformidade da empresa.
No
processo, o Walmart sustentou que o “cheers” não é obrigatório e não
causa constrangimento. No entanto, segundo a testemunha do autor, o
gerente foi chamado diversas vezes para rebolar durante o grito de
guerra, e os clientes da loja riam da situação. Disse ainda que
presenciava diariamente o diretor da empresa agredindo verbalmente o
reclamante e que "os xingamentos ocorriam na sala ou na loja na frente
de clientes”.
“Vale
ressaltar que, no presente caso, não importa se o reclamante era ou não
obrigado a participar do 'cheers', uma vez que o depoimento da referida
testemunha demonstrou que ele era colocado no centro das atenções para
rebolar, o que por si só já basta para caracterizar a situação
humilhante e vexatória a que o empregado era exposto”, declarou na
decisão a juíza Juliana Rodrigues.
Inconformado
com a condenação, o Walmart recorreu alegando serem indevidas as
indenizações por dano moral e postulando a exclusão ou, ao menos, a
redução do valor arbitrado. De outro lado, o gerente interpôs recurso
ordinário pleiteando a majoração da indenização.
Reafirmando
a decisão do juízo de primeiro grau, no acórdão de relatoria do juiz
convocado Edilson Soares de Lima, os magistrados da 6ª Turma do TRT-2
entenderam que "a comprovação de que o reclamante era colocado várias
vezes no centro das atenções para rebolar, por si só, caracteriza o dano
moral, sendo a participação no ‘cheers’ obrigatória ou não”.
Com
relação à indenização por dano moral decorrente do assédio moral
sofrido pelo gerente, a turma declarou que a testemunha do autor
“comprovou a conduta reprovável e reiterada do superior hierárquico”.
Os
magistrados avaliaram ainda que o valor da indenização por dano moral
era irrisório, “considerando a gravidade da conduta antijurídica”.
Assim, elevaram a condenação, nesse aspecto, de R$ 20 mil para R$ 100
mil.
(Processo nº 00008229820145020201 / Acórdão nº 20170596847)
Texto: Silvana Costa Moreira – Secom/TRT-2
http://www.trt2.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/21310-walmart-e-condenado-a-indenizar-gerente-obrigado-a-rebolar-na-frente-dos-clientes
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