Cadastro de empregados domésticos vai até dia 6, diz Receita



Houve uma grande procura dos empregadores para efetuar o cadastro no sistema nos últimos dias

Enviar por e-mail
Imprimir
Aumentar letra
A Receita Federal decidiu estender o prazo para cadastros no sistema unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos de empregados domésticos.
Segundo o órgão, os novos cadastros poderão ser feitos até o dia 6 de novembro, data-limite para o primeiro pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente ao salário de outubro. O prazo anterior se encerraria no próximo sábado (31).
Houve uma grande procura dos empregadores para efetuar o cadastro no sistema nos últimos dias. De acordo com balanço divulgado na tarde desta sexta-feira (30), mais de 120 mil cadastros de trabalhadores foram realizados de quinta (29) para sexta (30). A nova estimativa é que 1,2 milhão de cadastros sejam realizados até o dia 6.
A Receita destacou que o pagamento por meio do DAE é a única forma de o empregador cumprir com todas as suas obrigações, entre elas: FGTS (Fundo de Garantia do Tempo do Serviço), contribuições previdenciárias para o INSS, seguro contra acidentes de trabalho, multa para casos de demissão sem justa causa e imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930,00.
O DAE que será gerado aos patrões trará um código de barras e poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, além de canais eletrônicos, como internet banking.
O acompanhamento dos depósitos dos encargos trabalhistas poderá ser feito pelos trabalhadores domésticos via mensagem de texto no celular. Para isso, o empregador deverá inserir o número do telefone móvel do empregado nos formulários do eSocial.
A Receita também esclareceu que a única forma de quitar todos os encargos trabalhistas será por meio da DAE. Apenas em caráter excepcional - em caso de indisponibilidade do eSocial, por exemplo -será permitido que o FGTS seja recolhido diretamente pela Caixa, através de uma guia específica de recolhimento. Essa alternativa só deverá ser utilizada quando o site do eSocial orientar o empregador a fazê-lo.
A gestão do sistema de cadastro das obrigações fiscais dos domésticos é feita pela Caixa, INSS, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Receita Federal.
Veja o passo a passo para fazer o cadastro:
1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores
Agência Brasil
 
2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso
Agência Brasil
 
3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados
Agência Brasil
 
4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho
Agência Brasil
 
5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.
6) No momento do cadastro,  o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador
Agência Brasil
 
7) Para cadastrar o trabalhador, clique na aba Trabalhador e depois na opção Gestão do Trabalhador. Serão exigidos o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS), raça/cor e escolaridade. Após preencher os campos,  clique no botão Cadastrar/Admitir.  O campo Data de admissão deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos Grupo e Categoria do Trabalhador já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.
Agência Brasil
 
8) Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, vá à aba Trabalhador e depois à Gestão do Trabalhador
 
Agência Brasil
 
9) O eSocial fornece ainda modelos de documentos como contrato de trabalho; folha de ponto; recibo de vale-transporte; acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem; aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Governo aumenta taxa de juros máxima de crédito consignado de aposentados

6 cuidados antes de fazer um empréstimo consignado!

PENSÃO ALIMENTICIA SUSPENSA DE FILHO UNIVERSITARIO QUE NÃO SE DEDICA AO ESTUDO